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PENAL / TRIBUTÁRIO

[PENAL]  Comissão especial aprova redução da maioridade penal em crimes hediondos

 

Foi aprovado há pouco, por 21 votos a 6, o relatório do Deputado Laerte Bessa (PR-DF) na comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.

 

A votação ocorreu quatro horas e meia após o início da reunião. Foi aprovado também, emvotação simbólica, um destaque do Deputado Wewerton Rocha (PDT-MA) que aperfeiçoa a estrutura do sistema socioeducativo.

 

Bessa alterou o texto para prever que a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos ocorra apenas nos casos de crimes hediondos (como estupro e latrocínio), lesão corporal grave e roubo qualificado (quando há sequestro ou participação de dois ou mais criminosos, entre outras circunstâncias).

 

Segundo o texto, as penas previstas serão cumpridas pelos adolescentes em ambiente separado dos adultos.

 

Orientaram favoravelmente à redução da maioridade penal partidos como PMDB, PSDB, DEM, PR, PP e PTB, e foram contra PT, PSB, PPS, PDT e PCdoB.

 

O resultado foi muito comemorado pelos integrantes da Frente Parlamentar da Segurança Pública. Por outro lado, imediatamente após o anúncio da aprovação, manifestantes da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), contrários à proposta, voltaram a gritar palavras de ordem e reiniciaram um apitaço no corredor das comissões.

 

Os Deputados favoráveis à PEC saíram da reunião em direção ao Salão Verde e ao Plenário da Câmara cantando “Eu sou brasileiro, com muito orgulho, com muito amor”, e o Departamento de Polícia Legislativa teve muito trabalho para evitar um confronto com os estudantes, que responderam gritando “fascistas, racistas, não passarão”.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

[PENAL] TJRO - Acusada de falsificar documento não consegue trancar ação penal

 

Uma mulher acusada de inserir, em documento judicial, informação falsa sobre alteração do seu endereço, objetivando a exclusão do seu nome da lista de jurados, isto é, de pessoas aptas para atuar como juradas nos julgamentos de crimes contra a vida, não conseguiu o trancamento da ação penal via habeas corpus (HC). O pedido foi negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

De acordo com o acórdão (decisão colegiada), o HC é medida excepcional para trancamento da ação penal ou investigação policial. O Juiz ou tribunal concede a ordem somente em caso de investigação ou ajuizamento indevido, não sendo o caso.

Segundo a decisão da 1ª Câmara Criminal, a acusada, dois dias antes da pauta marcada para julgamento do tribunal do júri, no mês de abril de 2015, formulou requerimentos solicitando dispensa, sendo indeferidos. Após estes, formulou novo pedido, o qual foi deferido para dispensar do encargo de jurada. Porém, diante dos reiterados pedidos, chamando à atenção do Judiciário, o juízo de primeiro grau encaminhou o caso à promotoria de Justiça do Ministério Público de Rondônia para averiguações.

A Câmara decidiu que a conduta da mulher é de quem pratica o crime de falsidade ideológica, por prestar informação indevida relativa a seu endereço, pois existem indícios suficientes contra a acusada, que serão apurados no prosseguimento da ação penal, com ampla defesa, conforme os princípios constitucionais. Ela residindo em Alta Floresta formulou documento atestando que estava morando em Cacoal.

Habeas Corpus n. 0009742-41.2015.8.22.0000, publicado no Diário da Justiça de Rondônia, dessa quarta-feira, dia 3. A decisão da Câmara foi de acordo com o voto do relator, desembargador Daniel Lagos.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Publicado em 5 de Fevereiro de 2016

[PENAL]  TJMT - Avô é condenado por estuprar netas de 6 e 10 anos

 

O juiz da Primeira Vara da Comarca de Comodoro (644 km a este de Cuiabá), Marcelo Souza Melo Bento de Resende, condenou a 35 anos, 7 meses e 15 dias, em regime de reclusão, o réu M.S.T., por ter estuprado as duas netas, uma de 6 e outra de 10 anos de idade. O crime contra as menores foi cometido em 2012 na cidade de Nova Lacerda (546km a oeste da Capital), no sítio São Miguel, zona rural do município.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado, o réu teve conjunção carnal com a menor J.M.S., 10 anos, por aproximadamente nove vezes. No mesmo sítio ele induziu e atraiu à exploração sexual J.M.F., 6 anos.

No relato da menor J.S., ela diz que foi pescar juntamente com o avô e a irmã J.F. e que neste local, longe de todos, ela teve a roupa arrancada pelo avô e que o mesmo a abrigou a fazer sexo, e que a mesma sentia muitas dores. A prática libidinosa aconteceu aproximadamente por nove vezes. A menina era levada para o meio do matagal onde o avô abusava sexualmente da neta.

A materialidade encontra-se comprovada nos autos pelo Boletim de Ocorrência, pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, pelo relatório psicológico, pelo depoimento da vítima quando inquirida extrajudicialmente, bem como pelos depoimentos testemunhais, destaca o magistrado no processo.

A defesa do acusado pleiteou pela absolvição alegando contradição nos depoimentos prestados pela vítima, acerca da quantidade de vezes em que foi abusada, bem como dos lugares em que ocorreram os supostos abusos.

Inaceitável é se exigir que uma criança que na época dos fatos possuía 10 anos de idade se recorde com exatidão matemática quantas vezes foi abusada sexualmente pelo próprio avô, bem como em quais lugares de fato os abusos se deram. Obviamente que com o decurso do tempo muitas informações se apagam de nossas memórias, ainda mais se considerando a tenra idade da vítima e o abalo psicológico nela causado por ter sido violentada pelo próprio avô, dentro do seu seio familiar.

De acordo com os autos, em momento algum, seja em juízo, seja na fase policial, a vítima negou que tenha sido vítima dos abusos sexuais, nem titubeou quanto a quem os teria praticado. Assim, não há dúvidas de que a incidência do crime de estupro de vulnerável deve ser atribuída ao réu, uma vez que restou satisfatoriamente demonstrado nos autos que o mesmo manteve relação sexual com a vítima.

Em depoimento ao juiz a menor J.M.F, a época dos fatos com seis anos, disse que o réu enfiava o dedo no órgão genital da vítima, que o réu falava para a depoente ficar quieta, que ficava com medo, que isso aconteceu na casa do réu; que ainda tem medo do avô (...). Assim, não há dúvidas de que a incidência do crime de estupro de vulnerável deve ser atribuída ao réu, uma vez que restou satisfatoriamente demonstrado nos autos que o mesmo praticou ato libidinoso com a vítima, consistente em introduzir o dedo em seu órgão sexual, destaca o magistrado na decisão.

No mesmo processo, o juiz julgou parcialmente procedente a denúncia feita contra o acusado A.L.C.S. Ele foi condenado à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, por ter entregado à menor de 10 anos um cartão de memória contendo cena de sexo explícito, com aproximadamente 150 filmes pornográficos. Em depoimento ao juiz, a vítima diz que recebeu o material, mas que nunca manteve relações sexuais com o denunciado.

Logo, considerando que as circunstâncias judiciais são em sua totalidade favoráveis ao acusado, estabelece-se então, como medida razoável e necessária para a reprovação e prevenção do crime, a pena-base de um ano de reclusão.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

Publicado em 5 de Fevereiro de 2016

[PENAL]  TJRS - Homem é condenado por homicídio após dirigir embriagado e atropelar crianças

 

Em julgamento realizado no dia 03/02, o Tribunal do Júri da Comarca de Rio Grande considerou culpado o réu Wemerson Ávila Machado. O homem respondia pela morte de duas crianças atropeladas enquanto ele dirigia embriagado na tarde do dia 23/12/2007. As vítimas, uma de três e outra de quatro anos de idade, caminhavam por uma estrada de chão batido quando foram atingidas pelo veículo. O pai das crianças também foi atropelado, mas sobreviveu.

Wemerson cumprirá pena de 24 anos de reclusão em regime inicial fechado, podendo apelar em liberdade. O réu foi denunciado pela prática de dois homicídios majorados e por uma tentativa de homicídio.

A sentença assinada pelo Juiz de Direito Ricardo Arteche Hamilton pontua, além do estado de embriaguez do condutor, as condições de desgaste do veículo e o deslocamento em alta velocidade. Ainda segundo o magistrado, as vítimas em nada contribuíram para o desfecho, tendo em vista a inexistência de local apropriado de deslocamento de pedestres. Nas votações, os jurados consideraram que o réu assumiu o risco de causar as mortes.

Processo nº 023/2.07.0009269-7

 

Fonte: Tribunal de Justiça do

Estado de Rio Grande do Sul

Publicado em 5 de Fevereiro de 2016

[PENAL] FOLHA - Preso na Lava Jato, Dirceu pede ao Supremo perdão da pena no mensalão

 

A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu entrou nesta segunda-feira (1º) no STF (Supremo Tribunal Federal) com pedido de perdão da pena de 7 anos e 11 meses aplicada pelo tribunal em sua condenação pelo esquema de corrupção do mensalão.

Os defensores argumentam que Dirceu se enquadra no decreto de indulto natalino que foi assinado pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado. Pelas regras do indulto, o beneficiado fica livre de cumprir o restante da pena e de outras medidas judiciais, como se apresentar à Justiça periodicamente.

Atualmente preso pela Operação Lava Jato, Dirceu reclamou ao juiz federal Sergio Moro de estar cumprindo pena em regime fechado, em depoimento na última sexta-feira (29).

O indulto está previsto na Constituição e é tradicionalmente concedido pelo presidente da República no Natal e leva em consideração critérios que são pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça.

Entre as regras para o perdão estão cumprimento da pena em regime aberto, condenações menores que oito anos, não reincidentes e se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.

A concessão do benefício não é automática. Os advogados de cada um dos condenados terão que requisitar o indulto à Justiça. No mensalão, o ministro do Supremo Luís Roberto Barroso, relator da execução das penas do caso, vai analisar se os requisitos estão preenchidos.

O ex-ministro José Dirceu cumpria prisão domiciliar pelo mensalão quando acabou preso novamente a pedido da Justiça do Paraná por suposta participação no esquema de desvios de recursos da Petrobras.

O petista ainda não foi condenado neste caso, que aguarda sentença do juiz Sérgio Moro, portanto, não é considerado reincidente, podendo ainda ser beneficiado pelo decreto.

Ao STF, a defesa alega que Dirceu trabalhou na biblioteca da unidade prisional em Brasília e também como auxiliar em um escritório de advocacia. Na prisão, ele também fez seis cursos ofertados pelo centro de educação profissional, totalizando 142 dias remidos pelo trabalho e estudo.

Com a prisão preventiva do petista por causa da suposta ligação com os desvios da Petrobras, a Procuradoria-Geral da República pediu que ele volte a cumprir pena em regime fechado pelos crimes do mensalão. O Supremo ainda avalia o caso.

O ex-deputado José Genoíno (PT-SP) e o ex-tesoureiro do ex-PL (atual PR) Jacinto Lamas, condenados no esquema, já receberam o benefício do Supremo, tendo penas extintas, e, atualmente, são considerados homens livres.

 

 

Fonte: Jornal Folha de São Paulo

Publicado em 2 de Fevereiro de 2016

[TRIBUTÁRIO] C.FED - Projeto garante inclusão de idosos acolhidos em dedução do Imposto de Renda

 

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados inclui idosos acolhidos na base de cálculo do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas para fins de dedução. A medida está prevista no Projeto de Lei 217/15, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC).

A proposta é valida para todos que abriguem até duas pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal - no ano-calendário 2014, o valor era de R$ 1.787,77.

De acordo com o texto, acolher significa abrigar, alimentar e assistir. Além disso, fica proibida a dedução de quaisquer despesas efetuadas com o dependente acolhido na apuração da base de cálculo do imposto devido no ano-calendário.

Segundo a autora, a proposta busca garantir um tratamento igualitário ao acolhedor, independentemente do parentesco. “A medida proposta traz alguns benefícios. O primeiro deles, obviamente, diz respeito ao alcance social da mesma. Não podemos deixar de ressaltar que o acolhimento de idoso é um ato eivado de significado de bondade que deve merecer loas por parte do estado”, disse Zanotto.

Ainda de acordo com a deputada, é provável uma redução nos gastos desse público no Sistema Único de Saúde (SUS). “O apoio daqueles que acolhem o idoso leva aos mesmos ganhos de saúde e bem estar que certamente terão impacto positivo diante da menor procura aos estabelecimentos públicos de saúde por parte dos idosos”.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Publicado em 5 de Fevereiro de 2016

[TRIBUTÁRIO]  TRF1 - Valores de IR retidos indevidamente na fonte podem ser compensados com os valores da declaração anual

 

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença, do Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que acolheu parcialmente embargos à execução opostos pela União, com a fixação do valor da execução em conformidade com cálculos apresentados pela Seção de Cálculos Judiciais e o arbitramento de sucumbência recíproca. Na decisão, o Colegiado determinou a compensação dos valores a serem repetidos com os restituídos por ocasião da declaração de ajuste do imposto de renda, considerando como idôneas as planilhas trazidas aos autos pela embargante.

A União sustentou a necessidade de efetuar a compensação de parcelas já restituídas por ocasião da declaração de ajuste anual do imposto de renda em sede de execução, não havendo que se falar em preclusão, sob pena de enriquecimento ilícito dos exequentes. Argumentou, ainda, que as informações contidas nas planilhas elaboradas pela Secretaria da Receita Federal traduzem, de forma correta, o montante já restituído ao exequente a título de imposto de renda retido na fonte.

Os magistrados entenderam que é admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual (STJ, Súmula n. 394). “Invocada pela Fazenda Nacional a compensação dos valores a serem repetidos com os restituídos em declaração de ajuste anual, mediante apresentação de planilhas em embargos à execução, cabe ao exequente demonstrar que a compensação é indevida”, fundamentou o relator, juiz federal convocado Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, em seu voto.

A decisão foi unânime.

Nº do Processo: 0002060-19.2007.4.01.3400

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Publicado em 13 de Janeiro de 2016

[TRIBUTÁRIO]  C.FED - Comissão aprova prazo maior para microempresa pagar dívida tributária

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia de 60 para 180 meses o prazo máximo de parcelamento das dívidas tributárias das pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 171/15, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

O relator na comissão, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento de Geraldo Resende de que a medida é necessária diante da crise econômica enfrentada pelo Brasil.

“Em momento de crise econômica, é ideal que o Estado busque estimular o crescimento das micro e pequenas empresas. Agentes econômicos flexíveis, elas proporcionam dinamismo ao mercado brasileiro e trazem vantagens socioeconômicas para o País”, afirmou Laercio Oliveira.

Citando dados do Empresômetro MPE, plataforma desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Oliveira lembrou que as micro e pequenas empresas representam 93,1% do total de empresas ativas no Brasil e são responsáveis por grande parte dos empregos brasileiros.

A proposta prevê que o governo federal estime a renúncia fiscal decorrente da medida e a inclua no projeto da lei orçamentária caso o projeto seja aprovado e vire lei.

Tramitação

O projeto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será votado pelo Plenário.

 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Publicado em 21 de Janeiro de 2016

PENAL

[PENAL]  CFED - Descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha poderá ser crime

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) proposta que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

 

O texto, que segue para o Senado, prevê que, nesse caso, o infrator será punido com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. As medidas protetivas podem ser impostas por juiz de Direito para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar.

 

O objetivo principal é assegurar que o agressor se mantenha afastado do lar ou local de convivência com a mulher. As medidas também podem servir para fixar um limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima, bem como para suspender ou restringir o direito do agressor ao porte de armas, se for o caso.

 

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Gorete Pereira (PR-CE), relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A relatora concordou com a justificava apresentada pelo autor do projeto original (PL 173/15), deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). “Hoje, em caso de flagrante desobediência a uma ordem judicial, a autoridade policial não pode realizar a prisão em flagrante do agressor, cabendo-lhe apenas documentar a situação e representar pela posterior prisão preventiva, o que usualmente demorará vários dias, deixando a mulher em situação de absoluta desproteção”, exemplificou Gorete Pereira.

 

A relatora ainda decidiu propor um substitutivo para determinar que o descumprimento das medidas protetivas deverá ser considerado crime independentemente da competência civil ou criminal do juiz que ordenou as medidas protetivas.

 

“É essencial esclarecer que o crime se configura mesmo que o juiz de Vara de Família ou Cível defira as medidas, ou ainda que o juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher as defira, independentemente do procedimento criminal”, destacou. Por fim, a relatora incluiu no texto dispositivo para que, nos casos de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial possa estipular fiança.

 

Mais proteção Durante a discussão da proposta, a deputada Josi Nunes (PMDB-TO) argumentou que a proposta enriquece a Lei Maria da Penha. “O homem vai à casa da ex-mulher para agredi-la e aos filhos, e nada se pode fazer em relação a esse agressor, porque falta uma legislação que garanta punição para o caso de descumprimento de uma medida de proteção maior à mulher”, disse. A deputada Moema Gramacho (PT-BA) também defendeu as alterações na lei e disse que ela dá mais amparo as ações da polícia. “É por isso que, neste momento, tipificar esse crime é garantir que os delegados, que todos aqueles que querem fazer a lei acontecer, possam estar respaldados.

 

É preciso que o agressor não encontre brechas para continuar praticando essas agressões”, destacou. A deputada Flávia Morais (PDT-GO) disse que atualmente a aplicação da medida protetiva acaba sendo inócua. “A partir do momento em que nós conseguimos tipificar o não cumprimento da medida protetiva, nós vamos, sim, dar mais efetividade a Lei

 

Publicado em 24 de Março de 2016

Fonte: Câmara dos Deputados

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